O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Curitiba e a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) apresentem um plano de contingência para situações emergenciais no transporte coletivo da capital, no prazo de 180 dias.
A decisão é do Tribunal Pleno do TCE-PR, que aprovou o Acórdão nº 2436/26 em processo relatado pelo conselheiro Maurício Requião. O prazo começa a contar a partir do trânsito em julgado, e ainda cabe recurso.
O processo analisou uma denúncia da Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Lazer e Similares do Estado do Paraná. A entidade questionou o suposto uso inadequado de recursos públicos da pandemia de Covid-19 para financiar a operação dos ônibus.
O que o TCE-PR apontou sobre os subsídios?
Depois de analisar a defesa do município e da Urbs, o Pleno considerou que o repasse de recursos ao transporte público foi justificado pelo impacto financeiro da crise sanitária. Segundo o acórdão, porém, houve falhas relevantes na execução, na fiscalização e no controle dos valores.
Os aportes foram mantidos sob o argumento de garantir distanciamento social e a continuidade do serviço essencial. Auditorias do próprio tribunal, no entanto, encontraram superlotação recorrente em linhas de ônibus durante o regime emergencial, entre elas Pinheirinho, Inter 2, Colombo/CIC e Circular Sul.
Para o relator, os recursos não cumpriram plenamente a finalidade sanitária. Ele citou deficiência de fiscalização pelo município e pela Urbs e ausência de mecanismos para comprovar os resultados dos subsídios.
- Não houve auditoria dos custos adicionais das concessionárias, e os cálculos usaram dados fornecidos pelas próprias empresas.
- As receitas extratarifárias, como publicidade e exploração comercial de espaços em terminais, não foram abatidas de forma adequada no recálculo dos repasses.
- Os sistemas de controle da bilhetagem eletrônica e da quilometragem, que pertencem às empresas, apresentavam fragilidades graves.
- Faltaram mecanismos suficientes de transparência, monitoramento e fiscalização.
- A prefeitura fez aportes diretos às concessionárias, sem processos individuais de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, o que reduziu a rastreabilidade dos pagamentos.
O que o plano de contingência deve prever?
O documento deve trazer protocolos para ampliar a frota de imediato em cenários críticos, mecanismos de fiscalização em tempo real da lotação dos veículos e critérios objetivos para subsídios extraordinários, com base em custos auditados.
O TCE-PR também recomendou uma metodologia formal, objetiva e auditável para calcular repasses futuros. A recomendação inclui comprovação prévia dos custos reais das concessionárias, consideração das receitas extratarifárias e auditorias periódicas nos sistemas de gestão do transporte.
Fontes: Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR); com informações do Bem Paraná.