O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou o indeferimento definitivo do registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A decisão colegiada também determinou a nulidade absoluta dos votos obtidos por sua chapa, encerrando a disputa jurídica sobre a vaga e redefinindo a correlação de forças na bancada paranaense.
A tese da fraude à Lei da Ficha Limpa
Os ministros confirmaram o entendimento de que Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal para contornar processos disciplinares administrativos (PADs) em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A manobra foi enquadrada como violação direta da alínea 'q' do artigo 1º da Lei Complementar 64/90.
- Exoneração antecipada com 15 procedimentos disciplinares em curso no CNMP.
- Reconhecimento de fraude à lei para evitar a incidência de inelegibilidade.
- Anulação formal de todos os sufrágios conferidos à chapa no Paraná.
- Retotalização dos votos válidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR).
“A renúncia ao cargo público com o objetivo deliberado de frustrar a incidência da inelegibilidade constitui abuso de direito e impõe a incidência direta da Lei da Ficha Limpa.”
Por que não haverá eleição suplementar
A declaração de nulidade dos votos afasta a hipótese de nova eleição no estado. O Código Eleitoral prevê que, quando o registro é negado de forma definitiva sob essas condições, os votos são expurgados do cômputo geral, procedendo-se à imediata retotalização e proclamação do candidato validamente mais votado.
Nos bastidores de Brasília, a decisão é lida como a pá de cal na tentativa de agentes da extinta Operação Lava Jato utilizarem a entrada na política partidária como escudo institucional contra decisões das cortes superiores.