O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou denúncia e abriu ação penal contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. A magistrada passa a responder criminalmente por difamação e injúria contra colegas após manifestações em um grupo restrito de mensagens eletrônicas.
Radicalização e ofensas em ambiente corporativo
As mensagens apuradas continham ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), desembargadores e juízes de primeiro grau. Além de qualificar magistrados aposentados com termos depreciativos, a desembargadora fez manifestações de confronto político e prometeu expurgos administrativos internos.
“Foram cinco difamações e seis injúrias. As imputações são graves, acusações sérias contra as vítimas feitas dentro de um grupo com mais de 60 magistrados.”
Acúmulo de medidas cautelares no CNJ
A abertura da ação penal no STJ aprofunda o isolamento institucional da desembargadora, que já se encontrava afastada de suas funções jurisdicionais e administrativas por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Afastamento cautelar assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
- Proibição de acesso físico às dependências do TRT-17 e recolhimento de credenciais funcionais.
- Impedimento regimental de disputar a presidência do tribunal trabalhista.
- Tramitação de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por violação à Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O afastamento prévio decorreu de episódios em sessões plenárias, nos quais a desembargadora atacou a produtividade da primeira instância e dirigiu declarações hostis a representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES).
“A urbanidade, a polidez e o tratamento cortês com partes e interessados não representam mera faculdade, mas obrigação funcional imperiosa.”
Impacto no Judiciário e rito processual
O relator da matéria no STJ, ministro Og Fernandes, fixou que o acolhimento da denúncia constata a presença de indícios materiais suficientes para a instrução penal. A tramitação em Brasília consolida um endurecimento do STJ e do CNJ contra a partidarização e o quebra de decoro institucional dentro da magistratura.