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STJ torna ré desembargadora que atacou colegas e ministros em grupo de mensagens

Corte Especial acolhe denúncia criminal contra vice-presidente do TRT-17 por ofensas institucionais e declarações político-partidárias.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou denúncia e abriu ação penal contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. A magistrada passa a responder criminalmente por difamação e injúria contra colegas após manifestações em um grupo restrito de mensagens eletrônicas.

Radicalização e ofensas em ambiente corporativo

As mensagens apuradas continham ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), desembargadores e juízes de primeiro grau. Além de qualificar magistrados aposentados com termos depreciativos, a desembargadora fez manifestações de confronto político e prometeu expurgos administrativos internos.

“Foram cinco difamações e seis injúrias. As imputações são graves, acusações sérias contra as vítimas feitas dentro de um grupo com mais de 60 magistrados.”

Acúmulo de medidas cautelares no CNJ

A abertura da ação penal no STJ aprofunda o isolamento institucional da desembargadora, que já se encontrava afastada de suas funções jurisdicionais e administrativas por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

  • Afastamento cautelar assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
  • Proibição de acesso físico às dependências do TRT-17 e recolhimento de credenciais funcionais.
  • Impedimento regimental de disputar a presidência do tribunal trabalhista.
  • Tramitação de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por violação à Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O afastamento prévio decorreu de episódios em sessões plenárias, nos quais a desembargadora atacou a produtividade da primeira instância e dirigiu declarações hostis a representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES).

“A urbanidade, a polidez e o tratamento cortês com partes e interessados não representam mera faculdade, mas obrigação funcional imperiosa.”

Impacto no Judiciário e rito processual

O relator da matéria no STJ, ministro Og Fernandes, fixou que o acolhimento da denúncia constata a presença de indícios materiais suficientes para a instrução penal. A tramitação em Brasília consolida um endurecimento do STJ e do CNJ contra a partidarização e o quebra de decoro institucional dentro da magistratura.

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