O Supremo Tribunal Federal formou maioria para vedar qualquer distinção de prazo na concessão de licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes. A decisão em repercussão geral encerra disputas administrativas e judiciais que se arrastavam em tribunais estaduais e no Congresso Nacional.
Impacto direto nos estados e municípios
A tese atinge em cheio legislações locais que ainda previam prazos reduzidos de afastamento para adoções de crianças mais velhas. Estados como o Paraná e dezenas de municípios terão de ajustar estatutos de servidores para evitar enxurrada de ações indenizatórias nas varas de Fazenda Pública.
- Unificação imediata do benefício sem distinção pela idade da criança adotada.
- Validade irrestrita para trabalhadoras sob regime da CLT e servidoras públicas.
- Proibição de restrições por meio de decretos executivos ou portarias administrativas.
“Os prazos da licença-maternidade não podem ser escalonados pela idade da criança, sob pena de violação direta ao princípio da proteção integral e da isonomia.”
Articulação em Brasília e desdobramentos fiscais
O julgamento neutraliza investidas de bancadas governistas que tentavam postergar a pauta sob o argumento de impacto atuarial na Previdência. Prefeituras e governos estaduais agora buscam nos Tribunais de Contas diretrizes contábeis para absorver as extensões de licença sem ferir limites orçamentários.