A Polícia Federal formalizou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão por abandono de função. O ato encerra o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar a ausência contínua do ex-parlamentar às escalas de trabalho após o término de suas licenças regulares.
O rito legal e a conclusão do PAD
A comissão disciplinar constatou que os prazos legais de retorno não foram cumpridos. A legislação federal prevê a perda do cargo público para casos em que o servidor ultrapassa o limite de faltas consecutivas sem justificativa formal aceita pela administração.
- Mais de 30 dias consecutivos de ausência injustificada no posto.
- Parecer unânime da comissão disciplinar pelo desligamento.
- Publicação oficial consolidando a perda da estabilidade funcional.
Impacto na base aliada e repercussão em Brasília
Nos corredores do Congresso, a medida era esperada pela bancada governista e vista com resignação por aliados do PL. Articuladores do partido avaliam que a perda da matrícula policial reduz a blindagem institucional e alimenta o desgaste em torno do capital político da família.
“A aplicação da regra técnica encerra um tratamento de exceção e realinha a corporação aos parâmetros estritos da administração pública.”
Próximos passos e recursos cabíveis
A defesa do ex-deputado deve contestar a decisão na esfera judicial federal, alegando nulidades no procedimento interno. Enquanto tramitam os eventuais recursos, o desligamento permanece em vigor na folha de pessoal da PF.