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Por que tanta gente vota branco ou nulo para senador? O dado do TSE que explica a disputa de 2026

Levantamento do TSE mostra que a não votação é maior nas eleições de senador, cargo que também é prioridade estratégica de PT e PL nas eleições de 2026.

Ilustração sobre a disputa por vagas no Senado Federal nas eleições de 2026.

A eleição para o Senado Federal, uma das prioridades tanto do PL quanto do PT, enfrenta historicamente um obstáculo: a chamada não votação, quando o eleitor comparece às urnas mas deixa de votar para determinado cargo. Entre as disputas que exigem voto direto no candidato, a de senador é a que registra os maiores percentuais de votos brancos e nulos.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 1998, esse percentual para o Senado supera sistematicamente o observado nas eleições para presidente da República e para os governos estaduais — comparação que faz sentido porque, assim como para esses cargos, um candidato ao Senado só é eleito com votos diretos, não sendo válido votar apenas no número do partido.

As duas últimas eleições ilustram bem a diferença: em 2018, quando cada estado elegeu dois senadores, 26,9% dos eleitores votaram em branco ou anularam o voto para o cargo, contra 18,57% na disputa por governador e apenas 8,8% na eleição presidencial. Em 2022, o percentual de brancos e nulos para o Senado caiu para 18,7% — a primeira queda desde 2002.

A disputa pelo Senado ganhou relevância estratégica para aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), os dois principais concorrentes à Presidência da República, dado o papel do cargo no atual cenário político: entre as atribuições exclusivas dos senadores está votar a nomeação e o eventual impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal.

Em 2026, estão em jogo 54 das 81 cadeiras do Senado, novamente com dois senadores eleitos por estado. Para o PL, o objetivo é obter maioria suficiente para assumir a presidência da Casa e dar andamento a pedidos de impeachment contra ministros do STF.

O fato de haver 54 vagas em disputa simultânea dificulta o processo: em 2018, segundo o próprio Senado, muitos eleitores fizeram a chamada votação incompleta, escolhendo apenas um dos dois candidatos. Neste ano, a regra permanece a mesma — é preciso votar em dois nomes diferentes, sem repetir o mesmo candidato nas duas vagas, e não é possível votar apenas no partido, sendo necessário saber o número exato de cada candidato.

Caso o eleitor vote duas vezes no mesmo nome, ou vote apenas na legenda partidária, o segundo voto (ou o voto no partido) é automaticamente anulado.

Com informações do G1.

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