A engrenagem do Tribunal Superior Eleitoral entra em operação máxima para garantir o cumprimento estrito das normas de votação. Nos bastidores dos tribunais regionais, a ordem para juízes e mesários é de tolerância zero contra irregularidades na cabine, com foco especial na preservação do sigilo do sufrágio.
Documentos aceitos e porte obrigatório de foto
Para votar, a apresentação de documento oficial com foto é mandatória. O título de eleitor impresso não é suficiente por si só, sendo exigida a validação de identidade do eleitor antes da liberação da urna eletrônica.
- Documentos físicos com foto: RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho ou Certificado de Reservista
- Aplicativo e-Título: válido somente se a foto do eleitor já estiver cadastrada via biometria
- Título impresso: opcional, serve apenas para localizar zona e seção eleitoral
Aparelhos eletrônicos e proibições na cabine
A regra que veda aparelhos celulares na cabine de votação segue rigorosa. O eleitor deve desligar o telefone e deixá-lo na mesa receptora junto com o documento antes de se dirigir à urna. Câmeras, filmadoras, radiocomunicadores ou qualquer dispositivo capaz de registrar o voto são estritamente proibidos.
“O sigilo do voto é uma cláusula pétrea e inegociável. A tentativa de registrar a escolha na urna configura crime eleitoral com previsão de detenção imediata.”
Manifestação individual versus boca de urna
A legislação permite a manifestação individual e silenciosa por meio de broches, adesivos, bandeiras e camisetas de candidatos ou partidos. O que a lei interdita com rigor penal é a aglomeração de pessoas uniformizadas, a distribuição de material impresso e a abordagem a eleitores nas proximidades das seções, práticas enquadradas como propaganda irregular e boca de urna.
Com forças de segurança mobilizadas em regime de plantão integrado com a Justiça Eleitoral, incidentes de desobediência serão encaminhados diretamente às delegacias designadas para lavratura de termo circunstanciado e apuração judicial.