Uma decisão contundente da Corregedoria Nacional de Justiça travou a liberação de R$ 4,7 bilhões em precatórios do setor sucroalcooleiro vinculados a operações do Banco Master. O corregedor Benedito Gonçalves acolheu pedido liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou a devolução imediata de todo o montante à Conta Única do Tesouro Nacional.
A devolução ao Tesouro e os alvos da decisão
A medida suspende atos da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e estabelece prazo de cinco dias para o cancelamento formal dos títulos. O valor estava retido em contas judiciais desde dezembro de 2023 sob o formato de 'precatório bloqueado', expediente classificado pelo CNJ como destituído de amparo legal.
- Companhia Açucareira Usina Capricho
- Una Agroindustrial
- Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim
- Prazo de 5 dias para o TRF-1 restituir os recursos com rendimentos
Contratos milionários e bastidores em Brasília
Os 16 títulos cancelados constavam em lista apreendida no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro sob a rubrica 'precatórios a receber'. As investigações apontam que a Usina Capricho integrava contrato firmado em março de 2024 entre o Banco Master e o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos, liderado por Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do TRF-1. A banca previa honorários de até R$ 427 milhões sobre um volume de ações avaliado em R$ 8,5 bilhões.
Mensagens interceptadas revelaram que Vorcaro tratava o grupo sob a alcunha de 'Turma do KN', em alusão ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques. Em manifestação oficial, o ministro declarou categoricamente que nunca autorizou terceiros a utilizarem seu nome em qualquer negociação ou processo.
“Mais de um ano depois da ordem de cancelamento, esses requisitórios continuam registrados como precatórios bloqueados, com R$ 4,7 bilhões mantidos em contas judiciais. Esse é justamente o entendimento que o Plenário afastou ao reconhecer que o precatório bloqueado não tem amparo legal.”
Desdobramentos institucionais
A determinação do CNJ estanca o fluxo de pagamento antecipado em execuções judiciais não finalizadas e acende o alerta no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O caso amplia a pressão sobre os critérios de cessão de créditos públicos e reforça a blindagem do erário diante de manobras financeiras sofisticadas na capital federal.