A determinação que proíbe celulares e dispositivos de captação de imagem na cabine de votação coloca a segurança institucional e o sigilo do sufrágio no centro da estratégia da Justiça Eleitoral. A regra impõe a entrega mandatória dos aparelhos aos mesários antes do acesso à urna eletrônica.
A blindagem contra o voto de cabresto digital
Nos bastidores de Brasília e dos Tribunais Regionais Eleitorais, a vedação é tratada como medida cirúrgica para neutralizar esquemas de compra de votos e pressões de grupos políticos ou facções que exigem comprovação visual da escolha nas urnas.
- Aparelhos devem ficar sob custódia da mesa receptora antes do voto.
- Proibição estende-se a filmadoras, óculos com câmera e radiotransmissores.
- Recusa em entregar o dispositivo impede a votação e aciona força policial imediata.
“O sigilo do voto é garantia constitucional intransponível; o registro em imagem dentro da cabine configura ilícito e anula o ato eleitoral.”
Operação nas seções e a volta da colinha em papel
Com a restrição técnica total, a tradicional anotação em papel passa a ser a única ferramenta permitida para consulta de números partidários durante o processo de escolha no terminal de votação.