O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão imediata dos atos de campanha e do repasse de verbas dos fundos Eleitoral e Partidário para Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que acolheu recursos da coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) que havia liberado a candidatura.
A determinação impede a veiculação de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, o uso de recursos públicos e a participação em debates eleitorais. Na decisão, Marques fundamentou que o TSE já reconheceu em 2022 que a exoneração de Dallagnol do Ministério Público Federal configurou fraude à lei, com o objetivo de evitar a instauração de 15 Processos Administrativos Disciplinares (PADs) no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os quais poderiam culminar em inelegibilidade.
O relator ressaltou que os procedimentos no CNMP foram arquivados exclusivamente pela perda do cargo com a renúncia, e não por decisão de mérito absolutória. O ministro solicitou à presidência do tribunal a inclusão do caso na pauta do plenário presencial ou virtual para deliberação dos sete magistrados da Corte. Com informações apuradas via G1 Política.