O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão imediata dos atos de campanha e do repasse de recursos dos fundos Eleitoral e Partidário a Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A decisão liminar, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, atende a recurso movido pela coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança contra parecer favorável do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
A decisão impede o candidato de veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão, participar de debates e realizar outros atos de campanha. O relator solicitou à presidência da Corte o agendamento célere do julgamento no plenário, presencial ou virtual, onde o mérito será apreciado pelo colegiado de sete ministros.
Na fundamentação, o ministro destacou o precedente do TSE de 2022, no qual se fixou que o pedido de exoneração de Dallagnol do cargo de procurador configurou fraude à lei. Segundo Marques, o desligamento visou evitar que 15 procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) se convertessem em Processos Administrativos Disciplinares (PADs), cuja penalidade de demissão acarretaria inelegibilidade.
O arquivamento desses procedimentos no CNMP ocorreu em razão da saída do cargo, sem julgamento de mérito absolutório. A continuidade do processo eleitoral sob a vigência da liminar aguarda agora a deliberação definitiva do plenário do TSE. Com informações apuradas via G1 Política.