As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional têm até o fim de setembro para decidir como farão o recolhimento dos novos tributos sobre o consumo previstos pela reforma tributária. A definição, normatizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), estabelece a escolha entre o regime tradicional ("puro") ou o sistema "híbrido", com validade a partir do primeiro semestre de 2027. Caso a empresa opte pelo modelo híbrido agora, a decisão ainda poderá ser revista após a fixação da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo Senado.
A diferença central reside na gestão de créditos tributários da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). No modelo híbrido, o contribuinte recolhe os novos tributos fora do documento único e ingressa no regime não cumulativo, o que possibilita abater créditos de compras e transferir créditos para clientes corporativos. Especialistas tributários e a Receita Federal recomendam essa opção principalmente para negócios situados no meio da cadeia produtiva (vendas B2B). Já para empresas voltadas diretamente ao consumidor final, a permanência no Simples tradicional evita complexidades de escrituração fiscal e rotinas adicionais de cálculo.
Para o Microempreendedor Individual (MEI) e os nanoempreendedores, as regras atuais permanecem sem alterações, sem direito à transferência de créditos e com manutenção do recolhimento simplificado. O Fisco reforçou ainda que a sistemática de cobrança não trará mudanças para o consumidor final, mesmo com a futura implementação do split payment prevista para 2028. Com informações apuradas via G1 Política Nacional.