A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 5,11% o limite máximo de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares em 2026. O percentual atinge os contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Disparidade entre contratos individuais e coletivos
Diferente dos modelos individuais, os planos coletivos empresariais e por adesão não possuem limite fixado pela ANS. Nesses contratos, os reajustes são definidos por negociação direta entre as operadoras e as empresas ou associações contratantes.
- Planos individuais e familiares: Teto regulatório de até 5,11% em 2026.
- Planos coletivos: Sem teto oficial estipulado pela ANS.
- Média coletiva recente: Variação média registrada de 10,76% em 2025.
“O teto de 5,11% é o índice máximo permitido para contratos individuais no período, sendo proibida a aplicação de valores superiores pelas operadoras.”
Regras de aplicação e direitos do consumidor
O aumento só pode ser cobrado a partir do mês de aniversário do contrato. Caso haja defasagem entre o mês base e a publicação do índice, a operadora tem direito a realizar a cobrança retroativa referente aos meses de intervalo, informando o valor discriminado no boleto de pagamento.