No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem não comparecer às urnas no dia do pleito deve justificar a ausência para evitar pendências com a Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito no próprio dia da votação por meio do aplicativo e-Título ou presencialmente nos locais autorizados, além de contar com prazos posteriores específicos para cada turno.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica em débito e sujeito a restrições legais imediatas. Entre os impedimentos previstos pela legislação estão a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, a proibição de se inscrever ou tomar posse em concursos públicos e restrições para obtenção de empréstimos em instituições financeiras estatais.
A ausência não justificada por três eleições consecutivas resulta no cancelamento do título de eleitor, lembrando que cada turno é contabilizado como um pleito independente. A regra de cancelamento não se aplica àqueles para quem o voto é facultativo, como jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
Para regularizar a situação cadastral, o cidadão deve consultar seus débitos nos canais digitais do Tribunal Superior Eleitoral ou no cartório eleitoral, realizar o pagamento das multas pendentes e, em casos de título cancelado, solicitar a revisão de sua inscrição. Com informações apuradas via G1 Política Nacional.