Com o funcionamento de serviços essenciais, hospitais, postos de combustíveis, comércio e transporte coletivo em Curitiba e Região Metropolitana durante o domingo de votação, milhares de trabalhadores precisam cumprir escala no dia da eleição. A legislação brasileira determina que o empregador organize a escala de trabalho e libere o funcionário pelo tempo necessário para comparecer à sua seção eleitoral.
Empresa não pode descontar horas nem exigir compensação
O Ministério Público do Trabalho estabelece que a ausência para votar é um direito inviolável e não pode gerar qualquer prejuízo financeiro ao empregado. A empresa é proibida de aplicar faltas, efetuar descontos salariais ou lançar horas negativas em banco de horas.
- Liberação obrigatória: o patrão deve conceder o tempo hábil para deslocamento, fila e votação.
- Sem reposição de horas: o trabalhador não precisa pagar o tempo gasto na seção eleitoral em outros dias.
- Voto em outro município: trabalhadores com título em outras cidades da Região Metropolitana mantêm a proteção e devem ter a jornada ajustada.
- Validade geral: a regra cobre todas as categorias profissionais que operam aos domingos.
“O empregador tem o dever legal de garantir que o trabalhador exerça o direito ao voto, sendo vedada a criação de obstáculos operacionais ou punições financeiras.”
Assédio eleitoral e condutas proibidas no ambiente de trabalho
Discussões sobre política não são proibidas, mas o uso do poder de chefia para coagir, constranger ou orientar votos configura crime eleitoral e assédio trabalhista. O empregador não pode condicionar contratações, manutenções de cargo ou benefícios ao resultado das urnas.
- Exigir fotos da urna eletrônica ou comprovante com número de candidato.
- Obrigar o uso de uniformes, adesivos ou itens de propaganda política.
- Ameaçar demissões ou cortes de benefícios em razão da escolha partidária do funcionário.
- Alterar escalas de última hora com o objetivo explícito de impedir a ida ao colégio eleitoral.
Canais para denúncias e coleta de provas
Trabalhadores impedidos de votar ou vítimas de assédio eleitoral devem reunir comprovantes como mensagens, áudios, e-mails, vídeos e relatos de testemunhas. As irregularidades podem ser registradas diretamente nos canais do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Eleitoral (MPE), no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) ou junto ao sindicato da categoria.