O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a retirada imediata de um vídeo publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o escândalo do Banco Master. A decisão liminar atende a uma representação apresentada pelo candidato Flávio Bolsonaro (PL).
Uso indevido de bens e símbolos públicos
A gravação, divulgada em 3 de setembro nas redes oficiais de campanha, foi realizada dentro do Palácio da Alvorada. A Justiça Eleitoral apontou a presença de elementos institucionais, como a bandeira nacional ao fundo, configurando infração à Lei das Eleições pelo uso de espaço público para fins eleitorais.
“A realização de manifestação de conteúdo eleitoral em cômodo da residência oficial não é, portanto, por si só, proibida. Sua licitude depende, contudo, do cumprimento cumulativo das condições estabelecidas pelo dispositivo, entre elas a utilização de ambiente neutro, desprovido de elementos associados ao poder público ou ao cargo ocupado.”
- Remoção obrigatória do vídeo no prazo de 24 horas das redes sociais e canais oficiais.
- Proibição total da veiculação do conteúdo no horário eleitoral gratuito de rádio e TV.
- Prazo de 5 dias para o governo federal entregar registros de acesso, identificação da equipe técnica e comprovação de custos.
Auditoria de custos e equipe
O Planalto terá de apresentar ao tribunal a lista de servidores e equipamentos utilizados na gravação, além dos comprovantes de despesas, para certificar que recursos da União não foram direcionados à produção da peça de campanha.