O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu a candidatura de Deltan Dallagnol (NOVO) ao Senado pelo Paraná. A decisão monocrática, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques neste sábado (3), altera a dinâmica das seções eleitorais em Curitiba, na Região Metropolitana e em todo o estado às vésperas da votação.
O que acontece na cabine de votação
Como as urnas eletrônicas já foram lacradas pelos cartórios eleitorais paranaenses, a foto e o número de Dallagnol continuarão aparecendo na tela de votação. No entanto, a Justiça Eleitoral determinou que qualquer voto digitado para o candidato será automaticamente computado como nulo.
- Nome e foto de Deltan Dallagnol continuam visíveis na urna eletrônica lacrada.
- Os votos destinados ao candidato do NOVO serão integralmente anulados na apuração.
- Não haverá nova eleição suplementar em caso de maioria de votos na chapa barrada.
- A decisão atende a recursos da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e da Unidade Popular.
Fundamentação jurídica e riscos ao pleito
A determinação derruba a autorização concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O ministro relator destacou que a manutenção de uma candidatura juridicamente inviabilizada acarreta instabilidade institucional e prejuízo direto aos cofres públicos.
“A permanência da candidatura causa danos irreversíveis e destinação de recursos públicos para uma candidatura juridicamente natimorta, gerando confusão ao eleitorado.”
Próximos desdobramentos no plenário
A inelegibilidade tem origem na cassação de Dallagnol em 2023 por fraude à Lei da Ficha Limpa, ao deixar o Ministério Público Federal durante processos internos. Embora a Procuradoria-Geral Eleitoral tenha emitido parecer favorável à liberação, o caso segue agora para validação definitiva pelo plenário do TSE.