O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de 5 a 1 nesta segunda-feira (21) para manter a suspensão imediata de todos os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A medida impacta a veiculação de propaganda eleitoral e a realização de eventos de rua em Curitiba e nos municípios da Região Metropolitana.
O que muda na campanha no Paraná
A decisão cautelar atende a recurso apresentado após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter liberado o registro do candidato por 4 votos a 3. Com a validação da liminar pelo plenário do TSE, a candidatura fica sujeita a restrições operacionais e financeiras severas:
- Proibição de atos públicos de campanha, comícios, carreatas e caminhadas em vias públicas;
- Retirada imediata de inserções e programas eleitorais no rádio e na televisão;
- Bloqueio de novos repasses e veto ao uso de recursos já recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
Fundamentos da decisão judicial
O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, fundamentou a urgência no risco de anulação posterior do pleito, o que exigiria a convocação de nova eleição para o Senado no estado, gerando custos extras aos cofres públicos e insegurança jurídica aos eleitores.
“A permanência da candidatura causa danos irreversíveis e pode acarretar graves riscos ao processo eleitoral, com destinação de recursos públicos para candidatura juridicamente inviável.”
Manifestação da defesa e próximos passos
A assessoria jurídica de Deltan Dallagnol informou que recorrerá da decisão. Em nota, a defesa destacou que a liminar não cassa em definitivo o registro deferido pelo TRE-PR e criticou o sigilo dos autos que impediu o acesso integral aos documentos da ação.
O mérito sobre a inelegibilidade do candidato — fundamentada na condenação de 2023 com base na Lei da Ficha Limpa por sua saída do Ministério Público Federal — deve ser pautado pela presidência do TSE para julgamento definitivo nos próximos dias.