Uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A medida trava a realização de atos públicos, a veiculação de propaganda no rádio e na televisão, além de bloquear o acesso e o uso de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário.
Impactos diretos no processo eleitoral do Paraná
O ministro Floriano de Azevedo Marques atendeu ao pedido apresentado por federações partidárias após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) ter liberado o registro do candidato por 4 votos a 3. O relator apontou risco de instabilidade institucional e de gastos públicos indevidos antes do julgamento final da inelegibilidade.
- Proibição imediata de comícios, caminhadas e atos de rua em Curitiba e municípios do estado.
- Corte de inserções e programas eleitorais em emissoras de rádio e televisão.
- Bloqueio de repasses e veto ao uso de verbas públicas eleitorais já transferidas à campanha.
- Prevenção contra eventuais novas eleições ao Senado em caso de cassação pós-votação.
Origem do processo de inelegibilidade
O impasse jurídico tem base na decisão de 2023 do TSE que cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol. Na ocasião, a Corte Eleitoral considerou que a saída do ex-procurador do Ministério Público Federal ocorreu enquanto tramitavam procedimentos disciplinares internos, configurando fraude à Lei da Ficha Limpa.
Manifestação da defesa e próximos passos
“A decisão deste sábado não indeferiu o registro: suspendeu os atos de campanha enquanto o recurso aguarda apreciação do TSE, em contraste com decisões anteriores do próprio relator.”
A equipe jurídica do candidato informou que vai recorrer da liminar. O ministro relator solicitou a inclusão imediata da matéria na pauta do plenário do TSE, onde os sete ministros decidirão de forma definitiva sobre a validade da candidatura.