O Supremo Tribunal Federal formou maioria para condenar o deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral. A decisão encerra o julgamento da queixa-crime apresentada pela parlamentar após declarações ofensivas veiculadas em redes sociais.
Penas aplicadas e sanção financeira
A determinação judicial estabeleceu a privação de liberdade e a obrigação de reparação financeira por danos morais:
- Pena privativa de liberdade fixada em 1 ano de detenção
- Aplicação de multa com valor superior a R$ 80.000
- Possibilidade de conversão em penas restritivas de direitos conforme a legislação penal
Placar e divergências no plenário
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento de que as declarações extrapolaram os limites da imunidade parlamentar, atingindo diretamente a honra da parlamentar.
“A imunidade material parlamentar não protege manifestações ofensivas e difamatórias desconectadas do exercício estrito do mandato legislativo.”
Houve divergência durante a votação colegiada. Os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela absolvição do réu, sustentando a aplicação ampla da imunidade prevista na Constituição.
Próximos passos do processo
A defesa do deputado ainda pode ingressar com recursos processuais cabíveis, como embargos de declaração, antes da formalização do trânsito em julgado e da execução das medidas determinadas pela Corte.