O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento da investigação contra três ex-integrantes da cúpula da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O inquérito apurava suspeitas de interferência no transporte de eleitores durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022.
Ex-diretores beneficiados pela decisão
A medida extingue as apurações contra os seguintes nomes indiciados previamente pela Polícia Federal:
- Djairlon Henrique Moura, ex-diretor de Operações
- Luis Carlos Reischak Junior, ex-diretor de Inteligência
- Rodrigo Cardozo Hoppe, ex-diretor de Inteligência Substituto
A Polícia Federal havia apontado crimes de desobediência, prevaricação, restrição ao exercício do direito de voto e omissão na tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, concluiu que não foram reunidos elementos suficientes para comprovar a participação dos três agentes nas condutas investigadas.
“Diante da manifestação da Procuradoria-Geral da República pela ausência de justa causa para a persecução penal, impõe-se o arquivamento das investigações quanto aos referidos investigados.”
As fiscalizações no segundo turno de 2022
O processo foi instaurado após blitze intensificadas em rodovias federais no dia 30 de outubro de 2022. Naquela data, ordens judiciais expressas proibiam operações que impedissem a circulação de veículos de transporte coletivo de eleitores. Os registros operacionais apontaram a abordagem a 2.185 ônibus na região Nordeste e 571 na região Sudeste durante o período de votação.
Com o acolhimento do parecer ministerial pelo STF, o processo contra os três ex-diretores fica oficialmente encerrado no tribunal.