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STF adia multas da NR-1 sobre saúde mental: saiba o que muda no trabalho

Decisão suspende penalidades financeiras por mais 90 dias, mas empresas seguem obrigadas a combater sobrecarga e assédio.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e penalidades previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) para infrações ligadas a riscos psicossociais no trabalho. A determinação, assinada pelo ministro André Mendonça, atende a pedidos do setor patronal e mantém a mesa de negociação aberta enquanto governo e entidades empresariais buscam consenso sobre os critérios de fiscalização.

Obrigações ativas e alcance da medida

A suspensão atinge apenas a aplicação direta de sanções financeiras por auditores-fiscais do trabalho. Todas as empresas, comércios e prestadores de serviços seguem legalmente obrigados a identificar, monitorar e mitigar fatores que comprometam a integridade mental dos colaboradores no cotidiano operacional.

  • Mapeamento obrigatório: empresas devem identificar pontos de assédio, pressão excessiva e jornadas abusivas.
  • Pausa nas penalidades: auditores não aplicarão multas pelos dispositivos questionados durante o prazo de 90 dias.
  • Fiscalização orientativa: inspeções seguem ativas com foco em notificação, checagem documental e ajustes de conduta.
  • Validade nacional: medida abrange todos os setores econômicos em processo de mediação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol).

Reflexo nos serviços essenciais e comércio

O debate sobre a NR-1 coincide com o aumento dos afastamentos por transtornos mentais, que ultrapassaram 546 mil licenças concedidas pelo INSS em 2025. As funções que sustentam o fluxo diário dos centros urbanos — como vendedores do varejo, auxiliares de escritório e equipes de limpeza — lideram os registros de diagnósticos de ansiedade e depressão.

“Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento sem acordo entre empresas e representantes dos trabalhadores.”

Prazos e próximos passos no tribunal

A Advocacia-Geral da União (AGU) tem prazo de cinco dias para detalhar o pedido de envio do caso à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). Concluída a fase de conciliação das entidades com os órgãos federais, o texto definitivo da norma retornará para validação pelo plenário do STF.

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