O deputado federal Ricardo Salles (Novo) anunciou a desistência de concorrer ao Senado por São Paulo a seis dias do primeiro turno das eleições. O parlamentar declarou apoio direto aos candidatos Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL), que disputam as duas cadeiras paulistas na Casa.
Por que o nome e a foto continuam na urna?
Mesmo com o anúncio público de saída da disputa, o nome e o número de Salles permanecerão gravados nas urnas eletrônicas. O sistema de preparação e lacração dos equipamentos eleitorais foi encerrado no dia 22 de setembro, impedindo qualquer alteração técnica de dados ou fotos dos concorrentes.
- Fechamento do sistema: Urnas foram lacradas em 22 de setembro às 12h57.
- Prazo de substituição: Limite para o partido trocar de candidato venceu em 14 de setembro (20 dias antes do pleito).
- Sem substituto: O partido Novo não pode indicar outro nome para a disputa majoritária.
- Destino dos votos: Se a renúncia for homologada, todos os votos destinados ao número de Salles serão anulados pela Justiça Eleitoral.
O que acontece com os votos do candidato?
A declaração pública de renúncia não tem efeito automático sobre a contagem. O candidato precisa formalizar o pedido à Justiça Eleitoral. Assim que o juiz eleitoral homologar o documento, o registro passa para o status de 'Inapto'. Qualquer voto computado para um candidato inapto é considerado nulo na apuração oficial.
“A renúncia de candidatura deve ser expressa em documento com firma reconhecida ou assinatura eletrônica via Gov.br, com efeito definitivo apenas após homologação judicial.”
Trâmites para a oficialização
De acordo com a Resolução nº 23.609 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o documento de desistência precisa ser protocolado no juízo responsável pelo registro para que a situação cadastral mude. Como o prazo geral de 20 dias antes da eleição já expirou, a única exceção legal para substituição de última hora seria em caso de falecimento.
Para o eleitor, a orientação prática é a atenção redobrada no momento da votação: digitar o número de um candidato renunciante homologado invalida o voto para o cargo.