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Preso, internado ou em viagem: saiba quem vota ou deve justificar em Curitiba

Estar fora do domicílio eleitoral ou sob custódia não anula automaticamente o direito ao voto. Entenda as regras para a capital e RMC.

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Estar fora da cidade, acamado em uma unidade de saúde ou em regime de detenção provisória não retira, por si só, a obrigação com a Justiça Eleitoral. Eleitores de Curitiba e dos municípios vizinhos precisam observar as regras de transferência temporária e de justificativa de ausência para manter a situação regular.

Presos provisórios e jovens sob medidas socioeducativas

A suspensão dos direitos políticos ocorre exclusivamente após condenação criminal transitada em julgado. Cidadãos detidos em caráter provisório no sistema prisional da Região Metropolitana — como em unidades de Piraquara e São José dos Pinhais — ou internos em centros socioeducativos têm o direito de votar garantido por meio de seções eleitorais especiais instaladas nos próprios estabelecimentos.

  • Presos sem condenação definitiva votam em urnas instaladas dentro das carceragens.
  • Jovens entre 16 e 21 anos internados em unidades socioeducativas também têm acesso às seções especiais.
  • Condenados em definitivo têm os direitos suspensos e não votam nem justificam durante o cumprimento da pena.

Eleitores hospitalizados ou em trânsito

Pacientes internados e profissionais de plantão nos hospitais de Curitiba que não solicitaram voto em trânsito dentro do prazo legal devem realizar a justificativa. Para quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, o procedimento pode ser feito pelo aplicativo ou em pontos físicos de grande circulação.

  • Aplicativo e-Título: justificativa por geolocalização no dia do pleito, das 8h às 17h.
  • Mesas receptoras físicas: instaladas em locais como a Rodoferroviária de Curitiba e o Aeroporto Afonso Pena.
  • Justificativa pós-pleito: prazo de até 60 dias após cada turno, acompanhado de atestado médico ou comprovante de viagem.

“A regularidade do título eleitoral é indispensável para emissão de passaporte, posse em cargos públicos e renovação de matrícula em instituições de ensino.”

Regularização e pendências na Justiça Eleitoral

Quem não votar e não justificar a ausência dentro do prazo estipulado fica sujeito a multa por turno não justificado. O débito pode ser quitado online por meio de boleto ou PIX no portal da Justiça Eleitoral.

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