Estar fora da cidade, acamado em uma unidade de saúde ou em regime de detenção provisória não retira, por si só, a obrigação com a Justiça Eleitoral. Eleitores de Curitiba e dos municípios vizinhos precisam observar as regras de transferência temporária e de justificativa de ausência para manter a situação regular.
Presos provisórios e jovens sob medidas socioeducativas
A suspensão dos direitos políticos ocorre exclusivamente após condenação criminal transitada em julgado. Cidadãos detidos em caráter provisório no sistema prisional da Região Metropolitana — como em unidades de Piraquara e São José dos Pinhais — ou internos em centros socioeducativos têm o direito de votar garantido por meio de seções eleitorais especiais instaladas nos próprios estabelecimentos.
- Presos sem condenação definitiva votam em urnas instaladas dentro das carceragens.
- Jovens entre 16 e 21 anos internados em unidades socioeducativas também têm acesso às seções especiais.
- Condenados em definitivo têm os direitos suspensos e não votam nem justificam durante o cumprimento da pena.
Eleitores hospitalizados ou em trânsito
Pacientes internados e profissionais de plantão nos hospitais de Curitiba que não solicitaram voto em trânsito dentro do prazo legal devem realizar a justificativa. Para quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, o procedimento pode ser feito pelo aplicativo ou em pontos físicos de grande circulação.
- Aplicativo e-Título: justificativa por geolocalização no dia do pleito, das 8h às 17h.
- Mesas receptoras físicas: instaladas em locais como a Rodoferroviária de Curitiba e o Aeroporto Afonso Pena.
- Justificativa pós-pleito: prazo de até 60 dias após cada turno, acompanhado de atestado médico ou comprovante de viagem.
“A regularidade do título eleitoral é indispensável para emissão de passaporte, posse em cargos públicos e renovação de matrícula em instituições de ensino.”
Regularização e pendências na Justiça Eleitoral
Quem não votar e não justificar a ausência dentro do prazo estipulado fica sujeito a multa por turno não justificado. O débito pode ser quitado online por meio de boleto ou PIX no portal da Justiça Eleitoral.