O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou, nesta segunda-feira (21), a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A portaria, assinada pelo ministro Wellington Lima e Silva na última sexta-feira (18), foi publicada no Diário Oficial da União após a conclusão de processo administrativo disciplinar.
Infração disciplinar e perda de mandato
A demissão ocorreu devido ao enquadramento em abandono de cargo público, configurado quando o servidor acumula mais de 30 dias consecutivos de faltas não justificadas. Eduardo estava formalmente afastado da corporação para o exercício do mandato de deputado federal, mas perdeu a cadeira parlamentar em 18 de dezembro por faltar a mais de um terço das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados.
- Cargo de origem: Escrivão da Polícia Federal
- Enquadramento: Abandono de cargo por ausência superior a 30 dias consecutivos
- Mandato na Câmara: Cassado em dezembro por excesso de faltas regimentais
- Situação no exterior: Residência fixada nos Estados Unidos desde o início de 2025
“A demissão foi motivada pela infração disciplinar de abandono de cargo público após o encerramento do vínculo parlamentar.”
Condenação no STF e inelegibilidade
Em paralelo à decisão administrativa, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela defesa do ex-parlamentar contra a condenação por tentativa de interferência nas apurações sobre a trama golpista. O julgamento em plenário virtual contou com votos de Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Penas e desdobramentos jurídicos
Eduardo Bolsonaro acumula pena de quatro anos e dois meses de prisão a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além de inelegibilidade confirmada por 12 anos, o que impede candidaturas a cargos eletivos até 2038. O ex-servidor segue residindo nos Estados Unidos.