A Lei nº 15.517/2026 entrou em vigor nesta quarta-feira (23) com punições severas para crimes ligados à cadeia de combustíveis no país. A nova regra fixa penas de até 10 anos de reclusão para quem furtar, receptar ou adulterar derivados de petróleo e biocombustíveis.
Reforço na segurança da malha de dutos na Grande Curitiba
A Região Metropolitana de Curitiba abriga um dos principais polos de refino e distribuição do Sul do país, concentrado em Araucária. O endurecimento penal atinge diretamente quadrilhas especializadas na perfuração clandestina de oleodutos que cortam áreas urbanas e rurais da região.
- Pena de 4 a 10 anos de reclusão para furto qualificado em dutos, tanques e veículos de transporte.
- Punição estendida a receptadores e estabelecimentos comerciais flagrados com produto de crime.
- Perda sumária da inscrição estadual e interdição de postos que comercializarem combustível adulterado ou furtado.
“A tipificação mais dura retira os operadores do crime da rota de fianças simples e desmonta a logística de receptação clandestina na nossa malha urbana.”
Fiscalização nos postos e reflexos para o motorista
Para o motorista curitibano, o efeito prático esperado é a redução de fraudes mecânicas e volumétricas nas bombas, além da eliminação do risco de danos aos motores por combustível batizado. As forças de segurança municipal e estadual devem intensificar as vistorias integradas nos bairros da capital ao longo das próximas semanas.