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Eleitor não pode ser preso a partir desta terça; veja regras e exceções em Curitiba

Garantia eleitoral entra em vigor em todo o país e segue até 6 de outubro. Forças de segurança de Curitiba e região mantêm fiscalização para casos específicos.

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A partir desta terça-feira, nenhum eleitor pode ser preso ou detido pelas forças de segurança pública em todo o território nacional. O dispositivo legal, previsto no Código Eleitoral, visa garantir o livre exercício do voto nas eleições municipais e permanece em vigor até as 17h do dia 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno.

As três situações que ainda autorizam a prisão

A proteção jurídica aos cidadãos não é irrestrita. O Código Eleitoral estabelece limites claros para a restrição de prisões durante o período de votação. A Polícia Militar do Paraná e a Guarda Municipal de Curitiba continuam operando normalmente nas ruas e bairros para conter irregularidades e crimes graves.

  • Flagrante delito: quando a pessoa é flagrada cometendo o crime ou logo após a ação delitiva.
  • Crime inafiançável: infrações como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos e ações de grupos armados contra a ordem constitucional.
  • Descumprimento de salvo-conduto: desrespeito a ordem judicial expressa que garante a liberdade de locomoção de outros eleitores ou agentes do pleito.

“A garantia legal assegura o comparecimento às urnas sem coações políticas, mas não impede a atuação imediata das forças de segurança diante de crimes em andamento na capital e cidades vizinhas.”

Esquema de policiamento e fiscalização nos bairros

Em Curitiba e nos municípios da Região Metropolitana, as equipes de segurança concentram o patrulhamento preventivo em terminais de transporte, grandes eixos viários e no entorno dos locais designados como seções de votação. A circulação de viaturas segue reforçada para coibir atos de coação e transporte irregular de votantes.

Procedimento em caso de detenção indevida

Se ocorrer qualquer prisão fora das três hipóteses legais autorizadas, o detido deve ser apresentado de forma imediata ao juiz competente. Constatada a ilegalidade da medida, a autoridade judicial relaxará a prisão e poderá instaurar procedimento para apurar a responsabilidade do agente responsável pela detenção.

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