A partir desta terça-feira, nenhum eleitor pode ser preso ou detido pelas forças de segurança pública em todo o território nacional. O dispositivo legal, previsto no Código Eleitoral, visa garantir o livre exercício do voto nas eleições municipais e permanece em vigor até as 17h do dia 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno.
As três situações que ainda autorizam a prisão
A proteção jurídica aos cidadãos não é irrestrita. O Código Eleitoral estabelece limites claros para a restrição de prisões durante o período de votação. A Polícia Militar do Paraná e a Guarda Municipal de Curitiba continuam operando normalmente nas ruas e bairros para conter irregularidades e crimes graves.
- Flagrante delito: quando a pessoa é flagrada cometendo o crime ou logo após a ação delitiva.
- Crime inafiançável: infrações como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos e ações de grupos armados contra a ordem constitucional.
- Descumprimento de salvo-conduto: desrespeito a ordem judicial expressa que garante a liberdade de locomoção de outros eleitores ou agentes do pleito.
“A garantia legal assegura o comparecimento às urnas sem coações políticas, mas não impede a atuação imediata das forças de segurança diante de crimes em andamento na capital e cidades vizinhas.”
Esquema de policiamento e fiscalização nos bairros
Em Curitiba e nos municípios da Região Metropolitana, as equipes de segurança concentram o patrulhamento preventivo em terminais de transporte, grandes eixos viários e no entorno dos locais designados como seções de votação. A circulação de viaturas segue reforçada para coibir atos de coação e transporte irregular de votantes.
Procedimento em caso de detenção indevida
Se ocorrer qualquer prisão fora das três hipóteses legais autorizadas, o detido deve ser apresentado de forma imediata ao juiz competente. Constatada a ilegalidade da medida, a autoridade judicial relaxará a prisão e poderá instaurar procedimento para apurar a responsabilidade do agente responsável pela detenção.