Curitiba e os demais 398 municípios do Paraná terão comercialização e consumo de bebidas alcoólicas liberados durante o primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4). A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) desobriga a aplicação da Lei Seca no estado, garantindo o funcionamento regular de bares, restaurantes, supermercados e distribuidoras na capital e na Região Metropolitana.
Impacto no comércio e segurança em Curitiba
A liberação mantém a rotina de polos gastronômicos e bairros com alta concentração de comércios, como Batel, Centro Cívico, Itupava e Santa Felicidade. As forças de segurança, no entanto, manterão o esquema especial de fiscalização de trânsito. A tolerância zero para motoristas que dirigem sob efeito de álcool segue em vigor pelo Código de Trânsito Brasileiro, com blitze da Guarda Municipal e da Polícia Militar nas principais vias de acesso aos locais de votação.
Estados com proibição total ou parcial
Ao contrário do Paraná e dos estados vizinhos Santa Catarina e Rio Grande do Sul, pelo menos nove unidades da federação decidiram restringir o consumo e o comércio de álcool para preservar a ordem pública durante o pleito:
- Acre: Venda e consumo proibidos das 0h às 16h em comércios, delivery e locais públicos.
- Amazonas: Restrição das 2h às 17h em bares, restaurantes e espaços abertos ao público.
- Ceará: Proibição de comercialização e consumo entre 8h e 18h.
- Maranhão: Venda e fornecimento vetados em locais públicos das 0h às 22h.
- Mato Grosso: Restrição em vigor das 7h às 16h no comércio e vias públicas.
- Pará: Proibida a venda de bebidas alcoólicas, além da realização de festas e shows.
- Piauí: Comércio de álcool totalmente suspenso das 0h às 18h de domingo.
- Amapá e Roraima: Tribunais regionais confirmaram a proibição geral ao longo do dia de votação.
“A ausência de portaria restritiva eleitoral no Paraná não altera as leis de trânsito: flagrantes de embriaguez ao volante acarretam prisão, retenção do veículo e multa grave.”
Decisões municipais e estados sem restrição
Grandes colégios eleitorais como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais também dispensaram a Lei Seca eleitoral. Já em estados como Bahia, Goiás e Tocantins, a aplicação foi descentralizada, permitindo que juízes de cada zona eleitoral determinem regras específicas para suas respectivas comarcas.