Um homem com mandado de prisão em aberto por dever R$ 177 mil em pensão alimentícia foi preso pela Polícia Civil no Paraná. O cumprimento da ordem judicial ocorreu dentro da janela de proteção eleitoral, mas o benefício não foi aplicado porque o suspeito estava com o título de eleitor cancelado.
Título cancelado anula proteção do Código Eleitoral
A legislação eleitoral proíbe a prisão de eleitores nos cinco dias que antecedem a votação até 48 horas após o término do pleito, com exceção de flagrantes ou condenações por crimes inafiançáveis. A regra visa impedir coações políticas. Contudo, a imunidade atende exclusivamente quem está apto a votar.
“Ele não tinha relação com o alvo da operação, mas estava no mesmo imóvel. Constatado o mandado de prisão, a regra eleitoral em tese impediria a detenção. Como o título dele estava cancelado, demos fiel cumprimento à ordem judicial.”
Abordagem ocorreu durante apuração de tentativa de homicídio
A localização do devedor de alimentos ocorreu de forma incidental durante o cumprimento de três mandados de busca e apreensão. A equipe policial buscava a arma utilizada em um atentado registrado em 2 de setembro de 2024, quando um jovem disparou oito vezes contra o padrasto após um episódio de violência doméstica contra a mãe.
- Débito acumulado: R$ 177 mil em pensão alimentícia cobrados judicialmente.
- Motivo da perda do benefício: ausência sem justificativa ou pagamento de multas por três eleições consecutivas.
- Apreensão na operação: celular do suspeito da tentativa de homicídio retido para perícia técnica.
- Encaminhamento: o detido foi transferido ao sistema penitenciário à disposição da Vara de Família.
Critérios para cancelamento do cadastro eleitoral
O cancelamento do título ocorre após a ausência não justificada em três turnos consecutivos de votação. Sem a regularização junto à Justiça Eleitoral, o cidadão perde direitos políticos e deixa de ser enquadrado nas salvaguardas temporárias previstas no período de votação.