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Dívida de R$ 177 mil: homem sem título válido é preso em período eleitoral no PR

Proteção legal contra prisões pré-eleição não se aplicou a devedor de pensão alimentícia com cadastro eleitoral cancelado no Paraná.

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Um homem com mandado de prisão em aberto por dever R$ 177 mil em pensão alimentícia foi preso pela Polícia Civil no Paraná. O cumprimento da ordem judicial ocorreu dentro da janela de proteção eleitoral, mas o benefício não foi aplicado porque o suspeito estava com o título de eleitor cancelado.

Título cancelado anula proteção do Código Eleitoral

A legislação eleitoral proíbe a prisão de eleitores nos cinco dias que antecedem a votação até 48 horas após o término do pleito, com exceção de flagrantes ou condenações por crimes inafiançáveis. A regra visa impedir coações políticas. Contudo, a imunidade atende exclusivamente quem está apto a votar.

“Ele não tinha relação com o alvo da operação, mas estava no mesmo imóvel. Constatado o mandado de prisão, a regra eleitoral em tese impediria a detenção. Como o título dele estava cancelado, demos fiel cumprimento à ordem judicial.”

Abordagem ocorreu durante apuração de tentativa de homicídio

A localização do devedor de alimentos ocorreu de forma incidental durante o cumprimento de três mandados de busca e apreensão. A equipe policial buscava a arma utilizada em um atentado registrado em 2 de setembro de 2024, quando um jovem disparou oito vezes contra o padrasto após um episódio de violência doméstica contra a mãe.

  • Débito acumulado: R$ 177 mil em pensão alimentícia cobrados judicialmente.
  • Motivo da perda do benefício: ausência sem justificativa ou pagamento de multas por três eleições consecutivas.
  • Apreensão na operação: celular do suspeito da tentativa de homicídio retido para perícia técnica.
  • Encaminhamento: o detido foi transferido ao sistema penitenciário à disposição da Vara de Família.

Critérios para cancelamento do cadastro eleitoral

O cancelamento do título ocorre após a ausência não justificada em três turnos consecutivos de votação. Sem a regularização junto à Justiça Eleitoral, o cidadão perde direitos políticos e deixa de ser enquadrado nas salvaguardas temporárias previstas no período de votação.

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