A cidade de Curitiba amplia a oferta de micromobilidade urbana com a entrada de uma nova empresa operadora de patinetes elétricos. A ampliação atende à demanda crescente por trajetos curtos entre a região central e bairros vizinhos, reduzindo o tempo de deslocamento em horários de pico.
Tarifas e funcionamento nos bairros
O serviço opera com modelo de ativação via aplicativo de celular. As cobranças combinam taxa fixa de partida e custo por fração de tempo utilizado:
- Desbloqueio: valor cobrado no momento da liberação do equipamento
- Custo por minuto: tarifação contínua até o encerramento da viagem no aplicativo
- Estacionamento: devolução restrita a pontos virtuais mapeados para evitar obstrução de vias
Fiscalização e segurança viária
O avanço do modal mantém o alerta para a circulação compartilhada com pedestres e motoristas. O Código de Trânsito Brasileiro e os decretos municipais impõem restrições de velocidade e de locais permitidos para o tráfego dos equipamentos.
“A prioridade absoluta do espaço urbano permanece com o pedestre, exigindo respeito rígido aos limites de velocidade nas áreas compartilhadas.”
Normas obrigatórias para os condutores
- Velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres autorizadas
- Limite de 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas e vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h
- Proibição de transporte de passageiros, cargas incompatíveis e animais
- Obrigatoriedade de manter as calçadas e guias rebaixadas livres ao estacionar
A fiscalização municipal atua para monitorar o descarte irregular dos equipamentos em calçadas e coibir infrações que coloquem em risco a circulação de pedestres.