Uma fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que quatro pessoas ligadas à gestão da previdência de Imbituva, além de uma empresa de consultoria financeira, sejam cobradas a devolver R$ 4 milhões aplicados no Banco Master. Segundo os técnicos responsáveis pela análise, a operação não respeitou os critérios de risco estabelecidos pelo próprio fundo previdenciário.
A recomendação está contida em uma instrução datada de 31 de março de 2026, que também sugere a aplicação de multas aos envolvidos. O material integra os autos das investigações do caso Master, cujo sigilo foi retirado na noite da última quinta-feira (10) a pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin.
O documento técnico responsabiliza integrantes da administração do fundo previdenciário e também a empresa Crédito e Mercado Engenharia Financeira, contratada para prestar assessoria sobre os investimentos.
Em 6 de abril, o conselheiro relator do caso no TCE-PR, Augustinho Zucchi, decidiu abrir uma tomada de contas extraordinária — procedimento usado para apurar um possível prejuízo aos cofres públicos e apontar os responsáveis. A decisão determinou que os citados apresentassem defesa e não configura, até o momento, uma condenação definitiva ao pagamento dos R$ 4 milhões.
De acordo com a instrução, o comitê de investimentos da previdência aprovou por unanimidade, em 15 de março de 2024, a compra de uma letra financeira do Master no valor de R$ 4 milhões. Esse tipo de título é emitido por instituições financeiras para captar recursos: o investidor entrega o dinheiro ao banco em troca da devolução, com juros, nas condições combinadas.
O papel tinha vencimento previsto para 17 de março de 2034 e remuneração equivalente à variação do IPCA mais 6,9%. O ponto central da crítica dos auditores está na classificação de risco do ativo: ele recebeu nota BBB, abaixo do patamar mínimo de BBB+ exigido pelas próprias regras internas do fundo. Essa nota, também chamada de rating, mede a capacidade de pagamento de quem emite o título — e, segundo a área técnica, o investimento expôs os recursos da previdência a um risco maior do que o autorizado.
Além dos agentes públicos — presidente do fundo, gestor dos recursos, presidente e uma integrante do comitê de investimentos —, a auditoria incluiu a consultoria contratada entre os responsáveis. Os técnicos argumentam que, mesmo sem poder de decisão sobre a aplicação, os pareceres da empresa influenciaram as escolhas dos gestores e que ela não alertou com clareza sobre a incompatibilidade do investimento com as regras do fundo nem sobre os riscos envolvidos.
A proposta prevê o ressarcimento dos R$ 4 milhões somado a multa proporcional ao dano e sanções administrativas — não se trata de uma cobrança individual desse valor a cada citado, mas do montante total a ser reparado.
A defesa dos envolvidos apresentou uma troca de e-mails de julho de 2025 entre um representante da previdência e a Genial Investimentos, corretora responsável pela operação, para demonstrar que houve tentativa de avaliar a venda do título antes de decidir mantê-lo. A corretora respondeu que não havia liquidez nem estimativa de preço naquele momento, e que um eventual contato dependeria do surgimento de um comprador interessado.
Para os auditores, essa troca de mensagens configurou apenas uma consulta de mercado, sem uma tentativa efetiva de negociação. Ainda assim, a falta de liquidez registrada nos documentos não permite concluir que o título poderia ter sido vendido de imediato. Em 19 de agosto de 2025, os responsáveis pela previdência decidiram, por unanimidade, manter a aplicação, com a ressalva de monitorar o ativo no mercado.
Os documentos relacionam o agravamento do risco à liquidação extrajudicial do Master, decretada em novembro de 2025 — a letra financeira comprada pela previdência não contava com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A área técnica considera remota a chance de recuperação do dinheiro, mas isso não significa que os recursos tenham sido definitivamente perdidos: o desfecho ainda depende do resultado do processo de liquidação do banco, e a apuração aberta pelo TCE-PR está circunscrita a esse possível dano de aproximadamente R$ 4 milhões e à identificação dos responsáveis.
Com informações do G1.
